Ir para o conteúdo

São Lourenço do Sul - RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
São Lourenço do Sul - RS
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Twitter
Rede Social Youtube
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
SET
03
03 SET 2021
COLUNA AMBIENTAL
Conheça a Lei Municipal contra os Maus Tratos aos Animais
enviar para um amigo
receba notícias
No dia 13 de maio de 2021, o prefeito Rudinei Härter sancionou a Lei n°4005/2021, que trata sobre os maus-tratos aos animais, a qual tem por objetivo resguardar e propiciar o bem-estar e qualidade de vida de animais domésticos. Dessa forma, a legislação configura abuso ou maus-tratos as ações e omissões que atentem contra a saúde ou integridade física e mental de um animal, em caráter de crueldade, tais como:
  • lesar, agredir ou provocar envenenamento (causando dor, dano físico ou morte);
  • abandonar ou deixar de prestar socorro em casos de atropelamento, mesmo que acidentais; 
  • forçar o animal a realizar trabalho excessivo ou superior às suas forças naturais,  bem como submetê-lo a condições ou tratamentos que gerem desconforto, sofrimento ou tortura;
  • promover distúrbio psicológico e comportamental; 
  • privar o animal de suas necessidades básicas;
  • restringir a liberdade (confinar, acorrentar e/ou deixar em alojamento inadequado), entre outros.
Em caso de ocorrência de alguma destas condutas citadas na Lei, o infrator fica sujeito às sanções previstas na mesma. Além da penalização em multa, também torna-se o infrator responsável, e este deverá arcar com todos os custos do tratamento veterinário e recuperação do animal maltratado. 
Vale salientar que a fiscalização dos atos previstos nesta Lei poderá ser feita por qualquer munícipe, mediante provas (fotos, vídeos) ou testemunhas e apresentação de Boletim de Ocorrência, onde deverão ser apresentados ao Setor competente da Municipalidade para que sejam tomadas as devidas providências.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia