Famílias com integrantes que foram doadores de recursos ou prestaram serviços nas eleições de 2020 tiveram o benefício bloqueado em janeiro. Medida pode ser permanente caso não atualizem dados ou não se enquadrem nos requisitos do programa.
Serão averiguados os beneficiários que foram identificados como doadores de recursos financeiros, prestadores de serviços a campanhas eleitorais, candidatos a cargos eletivos com patrimônio incompatível com as regras do programa (conceitos de pobreza e extrema pobreza referidos no art. 2° da Lei n° 10.836/2004) ou candidatos eleitos nas eleições de 2020.
Em função disso, famílias que tenham como integrante um doador de recursos financeiros ou prestador de serviços para campanhas eleitorais já tiveram o bloqueio do Bolsa Família em janeiro. Aquelas com renda per capita mensal superior a dois salários mínimos no mês de dezembro poderão atualizar os cadastros até dia 15 de janeiro para a reversão do bloqueio. Caso contrário, o benefício será cancelado definitivamente.
Já as famílias na mesma situação, mas com renda per capita mensal entre meio e dois salários mínimos, podem procurar os centros de atendimento do PBF - CRAS ou Secretaria de Desenvolvimento Social - e fazer a atualização cadastral até 14 de maio para que não ocorra o cancelamento do benefício.
Todas as famílias serão notificadas do bloqueio ou cancelamento do benefício, que ocorrerá de forma automática, por meio de mensagem de texto no extrato de pagamento do Bolsa Família, ou seja, no extrato bancário da conta que recebe o benefício.
Após a notificação, as famílias devem procurar o CRAS ou a Secretaria de Desenvolvimento Social e realizar a atualização cadastral. Ressalta-se que o atendimento para atualização e inscrição no Cadastro Único, daquelas pessoas que residem na cidade, é realizado com prévio agendamento. Portanto, poderão ser agendados os atendimentos através do telefone 3251-9560, bem como na Secretaria de Desenvolvimento Social localizada na Rua Senador Pinheiro Machado n.º 101.