Ir para o conteúdo

São Lourenço do Sul - RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
São Lourenço do Sul - RS
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Twitter
Rede Social Youtube
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
DEZ
10
10 DEZ 2020
TURISMO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Decreto proíbe excursões de entrarem no Município
AVALIAR
enviar para um amigo
receba notícias
Multa pode ir de R$2 mil até R$75 mil para empresa e passageiros da excursão que entrarem nos limites do Município para realizar turismo.

Considerando que todo o território do Rio Grande do Sul se encontra em estado de Calamidade Pública e que São Lourenço do Sul tem íntima ligação com cidades de grande porte, tais como Pelotas, Porto Alegre, dentre outras, que motivam a realização de excursões e intenso fluxo de pessoas entre essas regiões e nossa cidade, o prefeito Rudinei Härter decretou no dia de hoje (10) a proibição temporária de ingresso de excursões no território do município.

Está vedado o ingresso de ônibus, vans ou quaisquer outros veículos de transporte de pessoas que promovam excursões durante a pandemia do Covid-19, ou até que seja revogado o Decreto. As infrações podem acarretar em multa de acordo com a Lei Federal nº6437/1977. Confira o Decreto neste link.

 

Valores de multas

A multa em caso de infração ao Decreto Municipal está baseada na Lei 6.437/1977 do Governo Federal, que configura infrações a legislação sanitária federal, estabelecendo sanções. De acordo com a Lei, a multa pode ir de R$2 mil até R$75 mil para empresa e passageiros da excursão que entrarem nos limites do Município para realizar turismo. 

Fonte: DECOM
Autor: DECOM
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia