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AGO
05
05 AGO 2020
TURISMO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Setor de Enfrentamento de Crise: Entenda como funciona o GiroCAIXA PRONAMPE
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O Setor de Enfrentamento a Crise da Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comércio, segue oferecendo orientações sobre diversas linhas de crédito e consultorias de instituições parcerias do município. A medida faz parte de uma série de ações tomadas pela Secretaria juntamente Prefeitura Municipal de São Lourenço do Sul para amenizar o impacto econômico no município causa pela pandemia do COVID-19. Dentre as linhas de crédito, uma delas é a GiroCAIXA PRONAMPE.

O GiroCAIXA PRONAMPE é uma nova linha de crédito oferecida pela CAIXA, no âmbito do PRONAMPE - Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. O programa foi instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020 e tem por objetivo garantir recursos para o estímulo e fortalecimento dos pequenos negócios, além de manter os empregos, já que essa é uma das exigências para que a empresa possa contratar o crédito.

PRONAMPE está disponível para o MEI e para as Micro e Pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 (quatro, oito) milhões, considerando a receita bruta apurada no exercício de 2019: MEI - faturamento até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais). Microempresas - faturamento igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). Empresas de pequeno porte - faturamento entre R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e R$ 4.800.00,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).

Para contratar, basta acessar o endereço http://www.caixa.gov.br/caixacomsuaempresa e selecionar a opção "Tenho interesse". A página CAIXA com sua empresa contêm informações sobre outros produtos de crédito disponíveis. O link direciona para o formulário de interesse, no qual devem ser preenchidas as informações necessárias sobre a sua empresa. Os dados são analisados pela CAIXA para decisão a respeito da concessão do crédito. Anteriormente à proposta de contratação, é importante a leitura do Comunicado Eletrônico disponibilizadas pela RFB – Receita Federal do Brasil para realização do cálculo do limite de contratação para cada empresa, de acordo com a Portaria
N° 978, de 08 de JUN de 2020.
Caso sua empresa esteja apta a contratar o financiamento, a CAIXA entrará em contato pelos meios informados no cadastro para continuidade do atendimento e solicitará a documentação necessária à finalização da concessão do crédito.

Uma das vantagens é da economia, a taxa de juros anual máxima correspondente à taxa SELIC mais 1,25% (um,
vinte e cinco porcento). Outra vantagem é a facilidade de pagamento, com o prazo de 36 (trinta e seis) meses para pagar com 8 (oito) meses de carência. Durante a carência, os juros serão capitalizados mensalmente e incorporados ao saldo devedor.

Para empresas com menos de 12 (doze) meses de funcionamento, o limite do empréstimo de até 50% (cinquenta por cento) do capital social ou até 30% (trinta por cento) da média do faturamento mensal apurado desde o início
das atividades, o que for mais vantajoso. Em breve. Empresas com mais de 12 (doze) meses de funcionamento
Limite de contratação correspondente a 30% (trinta por cento) da receita bruta anual calculada com base no exercício de 2019.

É importante estar atento aos seguintes aspectos da Lei 13.999/20:

  • As empresas deverão preservar o quantitativo de empregados em número igual ou superior ao verificado na data da publicação da lei;
  • A concessão do crédito é vedada à empresa que possuir condenação relacionada a trabalho em condições análogas à escravidão ou ao trabalho infantil.
  • Os dados constantes no Comunicado Eletrônico enviado pela Receita Federal deverão ser fornecidos.
  • Conforme Portaria N° 978, de 08 de JUN 2020, a Receita Federal regulamentou a validação da receita bruta a ser considerada pela CAIXA no cálculo do limite de contratação para cada empresa. Para as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo simples, as informações foram fornecidas pela receita no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), já as microempresas e empresas de pequeno porte não optantes pelo simples podem consultar as informações na Caixa Postal localizada no Portal e-Cac.

Os recursos podem ser utilizados para investimento, aquisição de máquinas e equipamentos, realização de reformas e/ou como Capital de Giro. Poderão ainda, serem realizados pagamento de despesas operacionais, como
salários dos funcionários, contas de água, luz e aluguel, além da compra de matérias primas e mercadorias.
É proibido o uso dos recursos para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do negócio.

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