Ir para o conteúdo

São Lourenço do Sul - RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
São Lourenço do Sul - RS
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Twitter
Rede Social Youtube
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
JUL
14
14 JUL 2020
COVID-19
Novas medidas de combate a Covid-19 no setor público municipal
enviar para um amigo
receba notícias

O prefeito Rudinei Härter assinou nesta terça-feira (14), o decreto 5.411 que define medidas de quarentena nas secretarias municipais em casos confirmados ou suspeitos de Covid-19. Para isso, a Secretaria de Saúde criará equipe de resposta rápida para atuar diretamente nos casos previstos no decreto, propondo ações imediatas e de médio e longo prazo que poderão ser implementadas através de Ordem de Serviço.

- Secretários Municipais, deverão, no âmbito de suas competências, determinar o afastamento, imediatamente, em quarentena, pelo prazo de até quatorze dias, dos servidores que apresentem sintomas de contaminação pelo novo coronavírus ou que tenham contato ou convívio direto com caso suspeito ou confirmado dentro do mesmo setor físico.

- Os servidores municipais e estagiários que se encontram com sintomas de contaminação pela Covid-19 deverão comunicar imediatamente ao seu superior (Secretário Municipal) e dirigir-se a Unidade Básica de Saúde (UBS) de sua localidade a fim de consultar e posteriormente apresentar no prazo máximo de 03 dias, no setor pessoal, o atestado médico, onde deverá constar o prazo e o motivo de seu afastamento, a qual deverá ter relação com a pandemia de Covid-19.

- O  envio do atestado poderá se dar através de foto legível enviada ao seu superior que providenciará a impressão e envio ao Setor de Pessoal, sendo que o documento original deverá ser apresentado ao Setor de Pessoal imediatamente quando de seu retorno às atividades.

- Para os casos assintomáticos, a partir do 10º dia, ainda permanecendo a falta de sintomas, serão realizados testes rápidos nos servidores afastados, e sendo o resultado negativo, determinado o seu retorno às atividades.

- Para os servidores com atuação nas áreas da Saúde e da Assistência Social, que tenham contato ou convívio direto com caso suspeito ou confirmado de Covid-19, o procedimento será de acordo com o protocolo de enfrentamento da pandemia.

 

O decreto pode ser acessado na íntegra clicando aqui

Fonte: DECOM
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia