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JUL
08
08 JUL 2020
COVID-19
Decreto tem novas determinações preventivas ao coronavírus
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O prefeito Rudinei Härter assinou na terça-feira (07), o decreto 5.403, com novas determinações de medidas em combate ao coronavírus, devido a classificação da região como bandeira vermelha no protocolo de distanciamento Social do Rio Grande do Sul, com autorização para que São Lourenço do Sul adote medidas da bandeira laranja, já que enquadra-se nos quesitos para isso.

As novas medidas alteram horário de funcionamento do comércio, ampliam o trabalho de barreiras sanitárias na RS-265 e na Estação Rodoviária, determinando também medidas para evitar aglomerações na área central da cidade, proibição de ambulantes na orla das praias e sanitização da área central, entre outros. Também revoga o decreto 5.396, de 24 de junho de 2020.

 

Confira todos os pontos do decreto

Horário do Comércio

Funcionamento de segunda a sexta-feira até às 17h30, com exceção das atividades caracterizadas como essenciais. No sábado o comércio funcionará das 8h às 12h, não sendo permitido a abertura à tarde, salvo atividades essenciais.

 

Barreira Sanitária

Serão duas barreiras sanitárias. Uma instalada junto ao Posto Rodoviário Estadual (perto do trevo de acesso), onde será entrevistado o motorista e demais ocupantes do veículo, verificado a temperatura e demais procedimentos com o intuito de buscar informações para combater o surto da Covid-19, a qual será realizada de sexta-feira a domingo, das 10h às 17h. Na Estação Rodoviária, a barreira sanitária funcionará diariamente das 8h às 20h, onde todos que chegarem nos ônibus serão entrevistados e terão a temperatura medida. Nas duas barreiras, caso um dos vistoriados apresente um dos sintomas do Covid-19, o fiscal deverá identificá-lo, buscando seu nome, idade, telefone, endereço e outras informações. A pessoa será encaminhada imediatamente para atendimento médico e, conforme avaliação, se necessário, fará o teste para Codiv-19 e demais procedimentos necessários, passando a ser acompanhada e monitorada pela Vigilância Epidemiológica do Município.

 

Retirada de Bancos Públicos

Bancos públicos (assentos) no calçadão da rua Alfredo Born serão retirados pela Secretaria de Obras e Urbanismo para evitar aglomerações. Os estabelecimentos comerciais e afins que estiverem na frente de suas lojas bancos ou cadeiras deverão imediatamente retirá-los com o intuito de evitar aglomerações.

 

Sanitização de locais

Haverá sanitização do Centro da cidade e em outros locais de acordo com as orientações técnicas da Vigilância Epidemiológica do Município, sendo que no dia da sanitização o fechamento de todo o comércio, inclusive os de atividades essenciais, que se localizarem onde ocorrer a sanitização ocorrerá às 17h. Os locais de sanitização serão previamente informados.

 

Responsabilidade de cada Estabelecimento Comercial

Cada estabelecimento comercial, inclusive bancos, correspondentes bancários, casas lotéricas, farmácias, supermercados, lanchonetes, restaurantes e afins ficarão responsáveis em organizar as filas de seus clientes, mesmo que sejam no passeio público, onde deverão orientá-los a seguirem as regras do distanciamento social, demarcado o local com fita, se for caso, a fim de que fiquem afastados no mínimo 2 metros um do outro.

 

Proibição de Consumo de Bebidas Alcoólicas

Proibido o consumo de bebidas alcoólicas no interior dos estabelecimentos comerciais e nos locais públicos a partir das 18h em todo território municipal.

 

Proibição de Estacionamento na Orla da Praia

Proibido o estacionamento na orla das praias entre 15h e 20h nos sábados e domingos. Proibida também a comercialização de produtos nos locais públicos em toda a orla das praias, inclusive nas praças e outros espaços públicos ali existentes.

 

Criação de Cadastro de Identificação

Moradores de São Lourenço do Sul que trabalham em outros municípios que apresentarem sintomas gripais ou que tenham mantido contato com pessoa diagnosticada ou suspeita de Covid-19, nos últimos quinze dias, caso retornem para São Lourenço do Sul, deverão fazer isto em veículo individual. Recomenda-se que não se utilize de transporte coletivo. Deverão manter-se em quarentena em sua residência, sendo que a Secretaria Municipal de Saúde deverá realizar cadastro de identificação conforme regra prevista na legislação ao combate do Covid-19 para todas as pessoas com suspeitas ou contaminadas.

 

Acesse o decreto na íntegra clicando aqui

São estabelecimentos essenciais: farmácias e drogarias; relacionados ao comércio, serviços e indústria na área da saúde; mercados e supermercados, mercearia e distribuição de água e gás; restaurantes, padarias e lancherias; indústrias e postos de combustíveis; clínicas veterinárias, agropecuárias e demais estabelecimentos de venda de produtos animais; bancos e instituições financeiras; lojas de construção civil.

Fonte: DECOM
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