Considerando que foi confirmado o primeiro caso de Covid-19 em São Lourenço do Sul, o prefeito Rudinei Härter assinou novo decreto, 5.327, que proíbe a realização de eventos e reuniões, públicos e privados, com mais de dez pessoas. O decreto considera a situação que demanda o emprego urgente de outras medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença.
Conforme o decreto, fica proibida até 30 de abril, diante das evidências científicas e análises sobre as informações estratégicas em saúde, a realização de eventos e de reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, com mais de dez pessoas. A exceção são missas e cultos que poderão ter até 30 pessoas, observado um distanciamento interpessoal mínimo de dois metros entre os participantes, além das demais medidas protetivas descritas nos decretos anteriores.
Atendimento a famílias em vulnerabilidade
O decreto também determina que serão atendidas, por meio da concessão de cestas básicas, as famílias de extrema pobreza, as família pobres e as famílias de baixa renda que encontram-se inseridas no cadastro único/bolsa família.