Ir para o conteúdo

São Lourenço do Sul - RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
São Lourenço do Sul - RS
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Twitter
Rede Social Youtube
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
MAR
24
24 MAR 2020
GABINETE
Decreto proíbe desperdício de água em algumas atividades
enviar para um amigo
receba notícias

Devido ao cenário de estiagem e o baixo volume de água na barragem que abastece São Lourenço do Sul, o prefeito Rudinei Härter assinou nesta terça-feira (24) o decreto 5.315 que proíbe o desperdício em uso não essencial e declara situação de alerta.

Fica proibida a utilização de água fornecida pela Corsan para abastecimento e substituição de água de piscinas, para lavagem de veículos, utilização de lava jatos de uso doméstico, bem como lavagem de calçadas, telhados, e similares. A proibição tem prazo de 30 dias ou até que se restabeleça a normalidade. No caso de descumprimento, o infrator será notificado pelos órgãos municipais, podendo ser aplicadas multas.

O decreto na íntegra pode ser acessado clicando aqui

Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia