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MAR
19
19 MAR 2020
COVID-19
Expediente da Prefeitura sofre alterações
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Para o enfrentamento a propagação do coronavírus, o prefeito Rudinei Härter decretou nesta quinta-feira (19), novas determinações que alteram as rotinas de expediente das secretarias municipais. Foi após reunião do Comitê Municipal de Prevenção e Cuidado ao Coronavírus (CMPCC), realizada pela manhã.

Entre as medidas, está a redução do horário de expediente nas secretarias da Fazenda; Administração; Especial de Gabinete; Planejamento e Meio Ambiente; Assistência Social e Habitação; Educação, Cultura e Desporto; e Turismo, Indústria de Comércio, que será das 8h às 12h. A medida é adotada especialmente para que os funcionários não precisem fazer refeições nas secretarias, o que é um risco ao vírus, evitando assim, também a alta circulação. Na Secretaria de Obras e Urbanismo o expediente será das 7h às 12h e na Secretaria de Desenvolvimento Rural o expediente segue normal das 7h às 11h e das 13h30 às 17h30.

O decreto também dispõe sobre a possibilidade dos secretários organizarem revezamento de funcionários para reduzir o fluxo de pessoas. Além disso, trata de condutas dos funcionários, estabelecendo ainda normas para o atendimento ao público, que será em casos de extrema urgência, através de prévio agendamento - via telefone, com intervalo mínimo de 30 minutos entre cada atendimento, ou tão somente via telefone.

 

Principais pontos do decreto:

- Turno único das 08h00min ás 12h00min, sem intervalo, para a Secretaria Municipal da Fazenda, Secretaria Municipal da Administração, Secretaria Especial de Gabinete, Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto e Secretaria Municipal de Turismo, Indústria de Comércio, sendo que fica expressamente proibido realizar as refeições (almoço) junto ao local de trabalho por medida de inteira segurança.

- Turno único das 07h00min ás 12h00min, sem intervalo, na Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, sendo que fica expressamente proibido realizar as refeições (almoço) junto ao local de trabalho por medida de inteira segurança.

- A Secretaria Municipal do Desenvolvimento Rural ficará com o horário devido no Decreto nº 5.298/2020.

 

Mantêm o seu horário normal de funcionamento os seguintes setores das respectivas Secretarias:

Na Secretaria Municipal de Saúde - SMS

- Unidades Básicas de Saúde (UBS);

- Unidade de Saúde Central;

- Centros de Atenção Psicossocial (CAPS);

- Agentes Comunitários de Saúde;

- Transportes;

 

Na Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo

- Recolhimento de lixo orgânico;

- Recolhimento de lixo reciclável;

- Cemitério Municipal;

- Abastecimento de veículos;

 

Na Secretaria Municipal da Fazenda - SMF:

- Terminal Rodoviário: mantém o horário normal de funcionamento.

 

- Cada Secretaria Municipal através do Senhor Secretário Municipal poderá, através de ordem de serviço, organizar horários de trabalho acima do determinado no art. 1º, bem como poderá organizar equipes de revezamento.

- Por medida de segurança pública fica expressamente proibido, sob pena de responder por processo administrativo disciplinar, o servidor liberado de suas funções realizar viagens de passeio fora do âmbito municipal, devendo ainda circular o mínimo possível nos ambientes comuns, tais como praça, comércio, orla da praia, entre outro lugares.

- Aquele servidor público municipal que divulgar informações falsas advindas do surto epidêmico de coronavírus junto às redes sociais ou até mesmo compartilhar essas informações responderá processo administrativo disciplinar considerando o que dispõe os incisos VIII e IX do art. 129 do Regime Jurídico Único.

- Determina que todos os atendimentos ao público em geral junto a Secretaria Municipal da Administração, Secretaria Especial de Gabinete, Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto e Secretaria Municipal de Turismo, Indústria de Comércio sejam feito, em caso de extrema urgência, através de prévio agendamento - via telefone, com intervalo mínimo de 30 minutos entre cada atendimento, ou tão somente via telefone.

- O atendimento junto ao setor de cadastro imobiliário/arrecadação fazendária da Secretaria Municipal da Fazenda deverá ser realizado com todas as cautelas necessárias para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de coronavírus (COVID-19).

- Recomenda-se aos profissionais do ramo do transportes que realizem viagens fora do âmbito municipais tomem as devidas precauções e cuidados necessários para combater o COVID-19.

O decreto pode ser acessado clicando aqui

Todas as informações sobre o coronavírus (Covid-19) em São Lourenço do Sul podem ser conferidas clicando aqui

Fonte: DECOM
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