A Administração Municipal, além de estar em dia com seus repasses à Santa Casa de Misericórdia, também realizou o repasse do 13º salário dos funcionários bem como de suas férias e demais encargos durante o ano. Os empenhos para os repasses foram emitidos nas seguintes datas, como pode ser conferido no Portal da Transparência por este caminho: Portal do Município > Transparência > Despesas > Natureza da Despesa > Ano 2018, Período de 01/01/2018 a 31/12/2018 > Gerar > Despesas Correntes > Outras Despesas Correntes > Transferências a Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos > Contribuições > Santa Casa de Misericórdia de São Lco. do Sul. Ou diretamente por este link.
Janeiro de 2018: 23/01, 24/01, 25/01 e 06/02
Fevereiro de 2018: 28/02
Março de 2018: 26/03, 27/03 e 29/03
Abril de 2018: 23/04
Maio de 2018: 30/05
Junho de 2018: 26/06, 27/06 e 28/06
Julho de 2018: 13/07 (Repasse de recursos financeiros com a finalidade de ajudar no pagamento da prestação de serviços de assistência médica (honorários médicos que encontram-se em atraso), conforme Termo de Colaboração.) e 30/07
Agosto de 2018: 31/08 e 03/09
Setembro de 2018: 25/09 e 26/09
Outubro de 2018: 30/10 e 31/10
Novembro de 2018: 29/11 e 30/11
Dezembro de 2018: 28/11
Foi repassado, durante o ano, somando-se os convênios e o Termo de Colaboração firmado o total de R$ 8.964.039,96 (oito milhões novecentos e sessenta e quatro mil trinta e nove reais com noventa e seis centavos), sendo deles repassado aos programas:
Estratégia de Saúde da Família (ESF): R$4.901.283,84
Programa de Saúde Mental: R$2.292.318,60
SAMU: R$556.411,44
Programa Primeira Infância Melhor (PIM): R$382.428,84
Centro de Especialidades Odontológicas (CEO): R$204.286,68
Dentro do repassado aos programas, além do Salário Base, também está incluído, mensalmente: Insalubridade, Quinquênio, adicional noturno, vantagem noturna, PMAQ, Incentivo, PIS, FGTS, possíveis multas, 13º salário, 1/3 de férias, entre outros encargos. Ou seja, não há débitos do Município referentes a nenhum tipo de encargo trabalhista, inclusive 13º salário, junto à Santa Casa. Cabe salientar que estes valores são referentes aos pagamentos de funcionários destes programas, e não aos que trabalham no atendimento da Santa Casa de Misericórdia. Tabelas com os valores por programa e função desempenhada podem ser solicitadas por protocolo junto à Prefeitura Municipal.