A taxa que permite a entrada de ônibus, micro-ônibus e vans de turismo passa a ser cobrada a partir deste sábado (22). O Terminal Turístico tem seu funcionamento regido pelo Decreto nº 4.964 de 12 de dezembro de 2018 e restringe-se aos meses de dezembro de 2018 e janeiro, fevereiro e março de 2019 exclusivamente aos sábados, domingos e feriados. Estes veículos que desejam ingressar no município devem solicitar autorização (senha) de entrada e permanência.
SOLICITAÇÃO DE SENHA DE ACESSO
Os pedidos de autorização serão aceitos somente até 3 (três) dias úteis anteriores à data de chegada no município (fim de semana ou feriado), NÃO será emitida a autorização fora do prazo estabelecido.
Os veículos de transporte de passageiros que desejarem ingressar no Município deverão observar o seguinte procedimento:
I - Para solicitar autorização (senha) de entrada e permanência o interessado deverá preencher de formulário disponível no site da Prefeitura Municipal;
II - Realizar o pagamento da quantia estipulada (diária):
Ônibus.............................. R$ 200,00
Microônibus..................... R$ 125,00
Van .................................. R$ 75,00
III - Encaminhar o formulário juntamente com o comprovante de pagamento da taxa para o e-mail terminaltur@saolourencodosul.rs.gov.br.
II - Mediante comprovação do pagamento, será gerada uma senha de acesso, que deverá ser impressa pelo solicitante e colocada no lado direito do pára-brisa do veículo, em local que permita sua identificação externa, permanecendo desde sua entrada até sua partida na cidade, sendo considerado não autorizado o veículo que estiver sem este documento.
A liberação e uso da senha no local indicado permite a livre circulação no município, sendo livre o embarque e desembarque na zona urbana, desde que obedecidas as placas de sinalização onde poderão circular no zoneamento da praia, devendo o veículo ficar estacionado no interior do Terminal Turístico, localizado na rua Mariz e Barros, entre as ruas Dionísio Aragão e Irmão Julio.
ISENÇÕES
São isentos do pagamento de diária:
Obs.: Mesmo os veículos que se enquadram nos itens de isenção devem solicitar a autorização (senha) de entrada e permanência.
OBSERVAÇÕES
O estacionamento terá sua localização na rua Mariz e Barros, entre as ruas Dionísio Aragão e Irmão Júlio, (em frente a Comunidade Santa Rita).
No horário compreendido entre as 11h30m e às 14h00m os veículos ficam liberados para utilizarem-se tão somente dos serviços de restaurantes existentes na cidade, sendo vedado o estacionamento junto a esses, de forma que somente será permitido o embarque e desembarque de passageiros, devendo o veículo retornar ao Terminal Turístico.
A diária compreenderá o período de 24 (vinte e quatro) horas, devendo o veículo ficar estacionado no interior do Terminal Turístico.
Fiscais e agentes de trânsito poderão interpelar os responsáveis pelos veículos, para conferência da autorização de entrada e circulação no Município.
Os condutores de veículos que descumprirem as disposições serão conduzidos coercitivamente, juntamente com seus veículos, aos locais de estacionamento, bem como sofrerão a penalidade de pagamento em dobro do valor da diária.
ORIENTAÇÕES PARA PAGAMENTO
Depósito bancário
O depósito identificado deverá ser realizado na conta:
Banco: Caixa
Agência: 0512
Operação: 6
Conta: 70-4
Observação:
O depósito deverá ser identificado, não sendo aceitos depósitos em terminais bancários eletrônicos.
Quando da implantação do sistema de pagamento através de boleto, os mesmos deverão ser pagos e a comprovação de pagamento enviada através do email.
Mais informações e o Formulário de Solicitação para Entrada de Veículos de Turismo estão disponíveis no link: https://www.saolourencodosul.rs.gov.br/portal/noticias/0/9/1666/Terminal-Turistico