Vimos por meio desta nota, esclarecer sobre a situação financeira em que se encontrava e, ainda se encontra, a Prefeitura Municipal de São Lourenço do Sul. Recentemente foram divulgadas informações em redes sociais sobre os valores da dívida herdada de outras gestões da Administração Municipal. O valor de R$16.546.532,55, apontado pelo TCE – Tribunal de Contas do Estado – é verdadeiro. Porém, o TCE aponta irregularidades nas finanças Municipais, logo, o valor de R$16.546.532,55 correspondem a uma dívida IRREGULAR.
O Tribunal de Contas do Estado apontou os seguintes fatos como irregulares:
Este fato, não exclui o restante das despesas que foram encontradas sem pagamento no início do ano de 2017, que somam R$38.001.998,76.
Como já citado, neste relatório do dimensionamento do desequilíbrio orçamentário e financeiro do Município, o TCE apontou apenas compromissos financeiros considerados IRREGULARES.
O somatório de R$38.001.998,76, inclui despesas a pagar encontradas de outros exercícios e regulares de 2016, sendo elas:
Vale lembrar que as despesas de exercícios anteriores estão sendo pagas juntamente com as despesas deste exercício. Por esta razão inclusive, e para garantir transparência neste processo, foi criada a “Ordem Cronológica de Pagamentos”, através do Decreto nº 4.610/2017. A Ordem Cronológica tem o intuito de disciplinar e assegurar que os credores mais antigos recebam sem critérios de pessoalidade.
Para concluir, ressaltamos que as despesas apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado tratam-se apenas daquelas onde foram encontradas irregularidades, já sendo um valor bastante expressivo de R$16.546.532,55. O total de despesas encontradas no início do exercício de 2017, foi de R$38.001.998,76, valor este comprovado por servidores da Secretaria da Fazenda. É importante ressaltar também que estes valores, encontrados no início de 2017 já foram acrescidos de outras dívidas encontradas, tais como mais de R$250 mil em multas ambientais referentes ao pátio da Secretaria de Obras e Urbanismo, que se encontra irregular desde 2005.
As “Licenças Prêmio requeridas pendentes de concessão” citadas no relatório referem-se a Licenças cujo os servidores requisitaram por terem cumprido os requisitos para a sua concessãoe que não foram concedidas. Estas podem ser gozadas ou, então, convertidas em pecúnia. Esclarecemos que mesmo que estas Licenças sejam concedidas, as mesmas são consideradas despesa, pois o Município terá que alocar outro servidor para desempenhar as funções do servidor que estiver gozando de Licença.