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MAR
27
27 MAR 2017
EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
Portaria do Transporte Fora de Domicílio oferta meios de deslocamento para usuários do SUS
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A secretária de saúde Arita Bergmann assinou nesta sexta-feira a portaria que dispõe sobre o TFD - Transporte Fora de Domicílio no âmbito do Sistema Único de Saúde no município de São Lourenço do Sul. O Transporte Fora de Domicílio consiste na oferta de meios para o deslocamento exclusivo de usuários do SUS e os seus acompanhantes (de acordo com as devidas normas) para realização de atendimento regulado em média e alta complexidade em unidades de saúde. Somente serão transportados pacientes para atendimento de outros convênios e perícia médica, quando houver disponibilidade de vagas nos veículos destinados ao translado.

Terá direito o paciente que estiver em tratamento no SUS e necessitar de exames, cirurgias, consultas especializadas, e outros atendimentos que não estão disponibilizados no âmbito municipal.O agendamento do transporte será feito na central de marcação do transporte localizado no prédio da Secretaria Municipal de Saúde, setor de regulação. 

 Os pacientes que forem utilizar estes serviços devem ficar atentos as orientações passadas no momento de agendar o transporte, como por exemplo, conferir os documentos necessários para levar a consulta, cuidar o horário de embarque e a antecedência à saída solicitada em cada caso, e no dia anterior ao atendimento paciente, confirmar o seu transporte até as 11h30min, pelo telefone 3251 1108. Não deixe para solicitar o transporte na última hora, o cidadão que utilizar o serviço deve procurar a central de marcação de transporte com no mínimo 72 horas de antecedência da data de seu atendimento.

Os pacientes que se encontram internados ou em observação em pronto socorro que necessitem de serviço de urgência emergência em outro município, se darão mediante requisição médica, justificando técnica, e comprovação da regulação de acesso. Vale ressaltar também os pacientes serão transportados apenas aos locais de atendimento agendados, seguindo a rota determinada na portaria.

 É permitido acompanhante se o paciente possuir menos de 15 anos, acima de 65 anos ou for incapacitado comprovado por atestado médico, gestante de alto risco e pré natal especializado.

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