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LEI ORDINÁRIA Nº 3716, 12 DE JANEIRO DE 2017
Início da vigência: 12/01/2017
Assunto(s): Declara Patrimônio Cultural e Imaterial do Município
Em vigor
Declara a feira dos produtores locais na Praça Central Dedê Serpa como Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de São Lourenço do Sul.
 
 
O PREFEITO DE SÃO LOURENÇO DO SUL, faço saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
 
 
Art 1º A feira dos produtores lourencianos, que ocorre na Praça Central Dedê Serpa, fica declarada como Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de São Lourenço do Sul.
 
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
São Lourenço do Sul, 12 de janeiro de 2017.
 
 
 
 
RUDINEI HÄRTER
PREFEITO
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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