Desta forma torna-se opcional a apresentação dos requisitos: A, B e C do Art.1°.
Continua obrigatório: o contribuinte deverá protocolar o pedido de isenção junto ao Setor de Protocolo da Secretaria Municipal da Fazenda até dia 30 de dezembro de 2024.
Após o pedido de isenção: a avaliação da concessão da Isenção de IPTU será feita pela Prefeitura Municipal, considerando o mapa das áreas atingidas, bem como, a compatibilidade da informações junto ao cadastro imobiliário municipal.