PORTARIA Nº 3.437 DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL REGULAMENTAS OS RECURSOS PARA O AUXÍLIO RECONSTRUÇÃO
Conforme a Portaria MIDR nº 3.437, de 10 de outubro de 2024, publicada pelo GOVERNO FEDERAL no Diário Oficial da União - DOU, quem tiver interesse em recorrer terá até 15 dias corridos da data da divulgação da negativa para apresentar à prefeitura as explicações, portanto, cabe ao responsável familiar realizar consulta em sua solicitação de auxílio através de login com GOV.BR e ficar atento ao prazo dado pelo Governo Federal. Salienta-se que o beneficiário deve realizar a abertura de requerimento no Setor de Protocolo da Prefeitura anexando documentos comprobatórios e os argumentos que fundamentem seu recurso. Já o Executivo municipal deverá tomar as providências necessárias e se manifestar em até 30 dias corridos depois da abertura do recurso.
Após manifestação do município, a União realizará processamento do recurso administrativo, no prazo máximo de 30 dias, prorrogável por igual período, considerando a disponibilidade de acesso às bases de dados atualizadas.
Como regularizar pendências do Auxílio Reconstrução:
- CPF Não Regular: Comprovante de situação cadastral do CPF do responsável familiar na Receita Federal em situação regular.
- Não é o Titular do CPF Informado: Comprovante de situação cadastral do CPF do responsável familiar na Receita Federal atestando a titularidade do mesmo em conjunto com um documento de identificação oficial (RG, CNH, Carteira de Trabalho, Passaporte).
- Idade Menor que 16 Anos: O documento deve comprovar que o responsável familiar tinha mais de 16 anos completos, antes do fim da vigência da Medida Provisória que instituiu o apoio financeiro no seu município
- Indício de Óbito nas Bases de Governo: Declaração recente de órgão público que reconheça prova de vida, em atendimento presencial.
- Endereço não confirmado nas bases do governo: Parecer Social emitido por Assistente Social Municipal. O parecer deve ser subsidiado por visita in loco, que ateste que o endereço declarado se encontra em favelas e comunidades urbanas e rurais.
- Endereço Fora da Mancha Georreferenciada: Parecer/relatório da Defesa Civil do município que comprove que a residência está em área afetada. O cidadão deve apresentar documentação comprobatória e justificativas que fundamentem a solicitação para que a Defesa Civil do município, após visita in loco, ateste que o endereço está dentro da área afetada.
- Mais de Uma Família no Mesmo Endereço: Parecer do agente municipal esclarecendo a situação da família no endereço. O cidadão deve apresentar um documento oficial de algum órgão de governo ou de concessionária de serviços públicos que comprove o endereço de residência da família. De posse dos documentos e das informações, o agente municipal deverá realizar visita in loco e emitir obrigatoriamente parecer social esclarecendo a situação da família no endereço.
- Família Unipessoal: Parecer Social emitido pelo Assistente Social Municipal. Se o requerente for realmente uma família unipessoal, deverá apresentar autodeclaração e solicitar Parecer Social emitido pelo Assistente Social Municipal, com visita in loco, que ateste a composição familiar do requerente.
Novamente, informamos que NÃO cabe ao Município realizar consulta aos cadastros para contagem do prazo de 15 dias para abertura do recurso, cabe ao responsável familiar consultar diariamente o seu cadastro através do link: https://auxilioreconstrucao.dataprev.gov.br/reconstrucao/cidadao/ com login GOV.BR e realizar a abertura de requerimento antes do esgotamento dos 15 dias corridos para abertura de recurso.
O responsável que não entrar com recurso dentro do prazo fornecido pelo Governo Federal terá seu auxílio reprovado.