Em respeito a comunidade lourenciana, a Prefeitura esclarece que não cabe ao Município controlar o horário de funcionamento de algumas instituições, como cartórios, por exemplo, diferente de algumas críticas erroneamente destinadas a Administração Municipal.
No caso dos cartórios, a determinação do horário de funcionamento durante a pandemia foi do Conselho Nacional de Justiça através dos Provimentos nº 94 e nº 95, reiterados pela Corregedoria do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul através dos Provimentos nº 17 e nº 25, este último, prorrogando o horário reduzido até 31 de dezembro.
Apesar de não poder interferir nos horários, a Prefeitura, preocupada com a segurança das pessoas que precisam dos serviços, instalou sinalização e limitação de trânsito para evitar possíveis incidentes. Na próxima semana o Executivo estará reunido com os representantes de cartórios na busca de solução para ao menos amenizar as longas filas.