Ir para o conteúdo

São Lourenço do Sul - RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
São Lourenço do Sul - RS
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Twitter
Rede Social Youtube
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
JUL
21
21 JUL 2020
COVID-19
Decreto reitera medidas sanitárias da bandeira laranja
enviar para um amigo
receba notícias

Em virtude do Estado do Rio Grande do Sul ter colocado a região como bandeira laranja no Distanciamento Controlado e São Lourenço do Sul manter assim as medidas desta bandeira, o prefeito Rudinei Härter assinou nesta terça-feira (21), o decreto 5.421, reiterando as medidas sanitárias já adotadas anteriormente que perdurarão enquanto a bandeira for laranja ou superior.

 

Os pontos do decreto

Bandeira Laranja

Fica determinado que seja aplicada em todo o território municipal as medidas sanitárias segmentadas correspondentes à bandeira laranja pelo prazo proposto pelo Governo Estadual para a Região de Pelotas – R21,   além das demais medidas de prevenção e de enfrentamento a pandemia classificadas de permanentes, de aplicação obrigatória em todo o território estadual independentemente da Bandeira Final aplicável à Região.

 

Do Horário do Comércio

Fica determinado como medida restritiva municipal, a continuidade da redução do horário de funcionamento do comércio local, a qual permanecerá de segunda à sexta-feira, com fechamento às 17h30, com exceção das atividades caracterizadas como essenciais, aquelas classificadas no § 1° do art. 24 do Decreto Estadual nº 55.240/2020, que terão horário diferenciado. No sábado o comércio caraterizado como não essencial poderá funcionar das 8h às 12h, não sendo permitido a abertura à tarde. As Academias de Ginásticas e os Serviços de Higiene Pessoal (barbeiros e cabeleireiros) poderão funcionar também das 19h às 22h, de segunda a sábado, mediante nova limpeza e higienização de todo o local e desde que obedecidas as demais medidas de prevenção e de enfrentamento à epidemia de Covid-19, especialmente as definidas no art. 11 do Decreto Estadual nº 55. 240/2020.

 

Proibição de Consumo de Bebidas Alcoólicas

Fica proibido, como medidas restritivas de combater o expressivo número de contaminados nas últimas semanas no município de São Lourenço do Sul, o consumo de bebidas alcoólicas no interior dos estabelecimentos comerciais (lancherias, restaurantes e afins) e nos locais públicos a partir das 18h em todo território municipal pelo período em que perdurar a bandeira laranja e superior.

                          

Proibição de Estacionamento na Orla da Praia

Fica proibido o estacionamento no horário das 15h às 20h, nos sábados e domingos em toda a orla da praia, conforme sinalização que foi colocada nos locais proibidos no período em que perdurar a bandeira laranja e superior. Fica proibida a comercialização de produtos nos locais públicos em toda a orla da praia, inclusive nas praças e outros espaços públicos ali existentes.

 

Da Barreira Sanitária

Determina que a Secretaria Municipal de Saúde continue com a barreira, que por motivo de logística será neste momento junto ao centro de informações (Casa do Turista), onde será entrevistado o motorista e demais ocupantes do veículo, verificado a temperatura e demais procedimentos com o intuito de buscar informações para combater o surto da Covid-19, a qual será realizado nos sábados e domingos das 10h às 17h, pelo período  em que perdurar a bandeira  laranja e  superior. Determina que continue com a Barreira Sanitária na Estação Rodoviária local, onde serão entrevistados todos aqueles que chegarem à cidade de ônibus, verificando a temperatura e demais procedimentos com o intuito de buscar informações para combater o surto da Covid-19, a qual será realizada diariamente das 8h às 20h. Se um dos vistoriados nas barreiras apresentar um dos sintomas do Covid-19, o fiscal deverá identificá-lo, buscando seu nome, idade, telefone, endereço e outras informações. A pessoa será encaminhada imediatamente para atendimento médico e, conforme avaliação, se necessário, fará o teste para Covid-19 e demais procedimentos necessários, passando a ser acompanhada e monitorada pela Vigilância Epidemiológica do Município.

 

Dos Assentos no Passeio Público

Os estabelecimentos comerciais e afins, especialmente as farmácias, que estiverem na frente de suas lojas bancos ou cadeiras deverão imediatamente retirá-las com o intuito de evitar aglomerações de pessoas como medida de enfrentamento ao Covid-19.

 

Do Programa de Sanitização

Determina a continuidade do programa de sanitização para combate ao surto epidêmico do Covid-19 junto ao município de São Lourenço do Sul, sendo que as áreas prioritárias de higienização serão definidas pela equipe da Secretaria Municipal de Saúde/Vigilância Epidemiológica do Município.

 

Da Responsabilidade de cada Estabelecimento Comercial

Os estabelecimentos comerciais, inclusive bancos, correspondentes bancários, casas lotéricas, farmácias, supermercados, lanchonetes, restaurantes e afins terão a  responsabilidade em organizar as filas de seus clientes, mesmo que sejam no passeio público, onde deverão orientá-los a seguirem as regras do distanciamento social, demarcado o local com fita, se for caso, a fim de que fiquem afastados no mínimo 02 metros um do outro.

O decreto na íntegra pode ser conferido clicando aqui.

Fonte: DECOM
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia