A partir do dia 1º de outubro, segunda-feira, a Prefeitura passará a ter turno único de 6 (seis) horas e 30 (trinta) minutos, sendo que 30 minutos – das 14h às 14h30m – será de expediente interno. A mudança é realizada atendendo recomendação do Controle Interno do Município, após o mesmo receber uma notificação extra-oficial do TCE (Tribunal de Contas do Estado). A mudança é valida para os servidores estatutários.
O novo horário passa a vigorar com as seguintes exceções:
1 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto:
a) Setor de Transportes - horário normal de funcionamento;
b) Escolas Municipais - horário normal de funcionamento;
c) Pólo de Apoio ao Ensino à Distância (PAED) - horário normal de funcionamento;
d) Setor de Alimentação Escolar – segundas, terças e quartas-feiras: das 8h às 12h e das 13h às 17h; e quintas e sextas-feiras das 8h às 14h.
2 – Secretaria Municipal de Saúde:
a) Unidades Básicas de Saúde - horário normal de funcionamento;
b) Unidade de Saúde Central - horário normal de funcionamento;
c) Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) - horário normal de funcionamento;
d) Transportes - horário normal de funcionamento;
e) Agentes Comunitários de Saúde - horário normal de funcionamento;
3 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação:
a) Casa da Criança e do Adolescente (CAA) - horário normal de funcionamento;
b) Projeto Conviver – das 11h às 17h.
4 – Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo – horário das 07h às 13:30h com as seguintes exceções:
a) Recolhimento de lixo orgânico;
b) Recolhimento de lixo reciclável;
c) Cemitério Municipal;
d) Zeladorias de praças e prédios públicos;
e) Abastecimento de veículos;
f) Sanitários públicos da orla da praia.
5 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural:
a) Setor Operacional e de oficina – das 07h às 13:30h;
b) SIM - horário normal de funcionamento;
6 – Outros:
a) Camping Municipal - horário normal de funcionamento;
b) Horto Municipal - horário normal de funcionamento;
c) Terminal Rodoviário - horário normal de funcionamento;